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Notícias 27 de Março de 2007
Viagem dos sonhos, sem pesadelos
Você é separado e quer levar seu filho, menor de idade, para fazer uma viagem ao exterior! Será que é preciso algum tipo de documento ou certidão com o consentimento do outro responsável?… Sim. A outra parte responsável pelo menor deve autorizar que a viagem seja feita. Em caso de concordância, basta procurar qualquer cartório e solicitar a elaboração de uma autorização, que já virá autenticada. O procedimento é super rápido e você já pode levar o documento para casa na hora. Se você elaborar uma autorização de próprio punho, em casa, deve-se levar o documento a um cartório e reconhecer firma por autenticação. Serão cobradas as taxas do cartório para estes serviços (firma, autenticação). Caso haja discordância de uma das partes, será preciso recorrer à Justiça. Você deverá ajuizar uma ação na Vara de Família, a fim de conseguir o Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior. O Ministério Público irá opinar sobre o processo e o juíz decidirá o caso. Se o juíz decidir que o responsável não autorizado pelo outro pode fazer a viagem ao exterior com o menor em questão, ele concederá o Suprimento Judicial e a viagem poderá ser feita sem maiores problemas. Caso o juíz não conceda o Suprimento Judicial, julgando que a parte não autorizada realmente não pode viajar para fora do país com o menor, a parte impedida pode entrar com recursos para tentar mais uma vez conseguir a autorização. O tempo que esse processo leva para chegar ao fim é indefinido. Não se pode estabelecer um prazo, pois cada caso tem particularidades diferentes, o que pode alongar ou diminuir o tempo para que seja concluído. Encontre cartórios próximos à sua residência.
Dicas Philips Planeje com antecedência - Se você é separado e acha que corre o risco de a outra parte não autorizar a sua viagem ao exterior com seu filho menor de idade, planeje a viagem com bastante antecedência. Caso ocorra a discordância, você terá mais tempo para correr atrás do processo judicial.
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