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Notícias 29 de Março de 2007
Imposto de Renda passo a passo
Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração de Ajuste Anual têm até o dia 30 de abril para providenciar tudo e ficar em dia com a Receita Federal. Para efetuar a declaração, o contribuinte pessoa física pode utilizar a Internet (sistema online de preencimento, no site da Receita), ou os programas IRPF-2006 e Receitanet (ambos podem ser baixados na Internet), em formulário de papel ou em disquete. Neste ano, diferente dos anos anteriores, a declaração não pode mais ser transmitida por telefone. Quem optar por fazer a declaração em disquete, deve entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. E quem preferir utilizar o formulário de papel deve entregá-lo nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, sendo que o custo do serviço prestado correrá por conta do declarante. Eu devo declarar? Veja abaixo os requisitos para uma pessoa física ser declarante. - Não ter recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão); - Optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20; - Ter obtido, em 31 de dezembro de 2006, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; - Não ter participado, no ano-calendário de 2006, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; - Não ter realizado, em qualquer mês do ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; - Não ter realizado, em qualquer mês do ano-calendário, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Não ter passado à condição de residente no Brasil em 2006; - Relativamente à atividade rural: * Não ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60; * Não deseje compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006. - Não ter optado pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda (art. 39 da Lei nº 11.196/2005); - Não pretenda incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Para tirara mais dúvidas, clique aqui e aqui.
Dicas Philips Se você optar por fazer a declaração pela Internet, não deixe para a última hora. Devido ao grande número de acessos, o site pode ficar congestionado e você pode perder o prazo.
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