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30 de Julho de 2007
Entenda o Super Simples

Atenção micro e pequenos empresários! Agora o Brasil possui um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional, também chamado de Super Simples. 

No dia primeiro de julho, entrou em vigor o regime, que prevê a unificação de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). O objetivo é desburocratizar a tributação, reduzir a carga tributária e facilitar a abertura e regularização de empresas.

Podem aderir ao Super Simples Micro-empresas com renda bruta de até R$ 240 mil no ano; pequenas empresas com renda de até R$ 2,4 milhões nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná e Distrito Federal; R$ 1,8 milhão, no Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul; e de R$ 1,2 milhão, em Alagoas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Tocantins e Maranhão.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
 
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
 
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
 
- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A Receita Federal estipulou como prazo limite para adesão ao Simples Nacional, esta terça-feira, dia 31 de julho. No entanto, o prazo para as micro e pequenas empresas, que já aderiram ou aderirem até 31 de julho ao Simples Nacional, quitarem todos os débitos tributários com União, Estados ou municípios foi prorrogado para o dia 31 de outubro.

 


Postado por: Vanessa Amaral


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Mais informações no portal oficial - Você pode encontar todas as informações sobre o Simples Nacional ou Super Simples no portal do Simples Nacional.
Comentários

1. SUPERSIMPLES(ou SUPERCOMPLICADO)Veja: uma empresa vende (ICMS) e presta serviços (ISS). No Anexo ICM a aliquota é de 4,00% incluso INSS e a aliquota do ISS é 4,50% sem o INSS. Ora, o prestador serviços pagará 4,50% mais INSS (aprox.22%). Nenhum fiscal da RF soube explicar este "super simples" que aumentou em vez de diminuir.... Será que alguém conseguiu interpretar? Mesmo q ñ saiba me diga algo. grato. Carlos.

por Carlos | caa@adcg.com.br | 7/10/07 | 12:38

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