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Notícias 28 de Novembro de 2007
Novos procedimentos para solicitação de passaporte
![]() Com a chegada das festas de final de ano, férias escolares e o décimo terceiro salário, cresce o número de solicitações do passaporte na Polícia Federal. Mas antes de ir para a fila, fique atento às alterações na solicitação do passaporte! O DPF já disponibilizou, em muitas de suas unidades, o novo passaporte, com dezesseis itens de segurança elaborados com tecnologia de proteção de documentos contra falsificação e adulteração. As mudanças seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO). O passaporte é obrigatório para toda viagem internacional e é válido por cinco anos. Se você tem visto para algum país e o seu passaporte venceu, tire o documento novo, mas guarde o antigo. Caso queira utilizar o visto para alguma viagem, você terá de apresentar os dois passaportes. Confira no site http://www.mre.gov.br/ a relação de países em que é necessário o visto internacional. SAIBA COMO TIRAR O PASSAPORTE - Deve realizar pela Internet (http://www.dpf.gov.br/) o agendamento da solicitação do passaporte, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa, que é de R$ 156,07; - Comparecer ao posto da Polícia Federal no Aeroporto Internacional com o comprovante de pagamento e os seguintes documentos (originais): 1) Documento de identidade, para maiores de 12 anos; * Podem ser aceitos como documento de identidade: - Cédula de identidade expedida por Secretaria da Segurança Pública; - Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; - Passaporte brasileiro anterior; - Carteira nacional de habilitação expedida pelo Detran (modelo atual); - Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; - Carteira de trabalho e previdência social. 2) Carteira de Identidade Civil (RG) e certidão de casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio; 3) Carteira de Identidade Civil (RG) ou certidão de nascimento para os menores de 12 anos; 4) Título de eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral; 5) Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos; 6) Certificado de naturalização, para os naturalizados; 7) Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia; 8) Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
Dicas Philips - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeira, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
- Igualdade de direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de passaporte, sendo necessária a naturalização. - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados. - Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos 10 dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios. - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente. - Não há renovação nem prorrogação de passaporte. Se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos todos os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo. - É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
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