![]() |
|
Utilidades 11 de Fevereiro de 2008
A quem a população pode recorrer
Está se sentindo lesado como cidadão? O governo não está cumprindo com suas obrigações de Poder Público? Tomou conhecimento de alguma situação que prejudique toda a população de sua cidade ou de seu estado? Viu alguma irregularidade durante a última eleição mas não sabia a quem denunciar? Recorra ao Ministério Público! Você sabe para que serve o Ministério Público? Uma das funções do Ministério Público (MP) é defender os cidadãos e o patrimônio público contra eventuais abusos e omissões do Poder Público. Ou seja, proteger a sociedade. Isto quer dizer que, quando a população se sente lesada por algum motivo, é a ele que deve recorrer. Cabe ao MP, portanto, exigir do Poder Público e das empresas que prestam serviços públicos indispensáveis (água, luz e telefonia, por exemplo) que respeitem os direitos dos cidadãos, conforme estão escritos na Constituição. Muitas vezes o Ministério Público transforma em réu o próprio governo. Por este motivo, ele é uma instituição independente, com autonomia completa. Na prática, ele fiscaliza se as leis estão sendo respeitadas. Uma das áreas de atuação do MP é a eleitoral, na qual sua função é checar se todo o processo eleitoral está correndo em ordem. Se for preciso, ele pode impugnar candidaturas, investigar ações de abuso político ou até mesmo impedir que candidatos eleitos tomem posse, caso haja irregularidades. Entre outras ações, o MP também zela pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, fiscaliza os estabelecimentos prisionais e atua na proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e ao direito do consumidor. Como age o MP na prática Nos últimos dias o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) abriu um inquérito, após denúncias de moradores da região, para investigar a grande quantidade de pardais em Petrópolis. Em outra ação, prendeu um advogado integrante de uma quadrilha acusada de desviar mais de 100 milhões dos cofres públicos em vários municípios do estado. No final do mês passado entrou com uma Ação Civil Pública contra o Jockey Club, por causa de ligações irregulares de esgoto, estipulando um prazo para o fim do despejo de lixo que polui a Lagoa Rodrigo de Freitas e pedindo uma indenização pelos danos causados ao meio ambiente. Confira aqui outras ações recentes do MPRJ. Exemplos de situações que podem ser denunciadas Devem ser denunciados ao Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, os casos envolvendo autoridades como o presidente da República e seu vice, os deputados, senadores, ministros de Estado, governadores e desembargadores. Mas se os envolvidos forem prefeitos, deputados estaduais ou secretários de estado, a representação deve ser encaminhada aos MPRJ. Também devem ser denunciados crimes como: sonegação fiscal (fraudes de notas fiscais, não-recolhimento de tributos e contribuições federais, contrabando, envio ilegal de dinheiro ao exterior), fraudes bancárias (como saque ilegal do FGTS), tráfico internacional de drogas, crimes contra o INSS e os Correios, uso de diplomas falsos, falsificação de passaportes, pedofilia na internet, crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal, violações dos direitos índios, ações contra o meio ambiente e contra bens e direitos de valor histórico, entre outras. Como denunciar Você pode encaminhar sua denúncia para o MPRJ através de formulário eletrônico, pelo telefone 127 da Ouvidoria-geral ou indo aos Centros de Apoio Operacional. Também é possível acompanhar sua denúncia pela internet. Basta ter o número da denúncia em mãos e acessar aqui. Para fazer uma denúncia ao MPF, acesse a página Como encaminhar denúncia e leia as orientações.
Dicas Philips Na seção de Utilidade Pública do site do MPRJ você encontra informações importantes, como legislações e links (Detran, OAB, Prefeitura, Governo do Estado e outros). Acesse também os sites do MPF sobre meio ambiente, assuntos constitucionais, crime e atividade policial, direito do consumidor, patrimônio público e índios e minorias.
|
![]() |
|
Philips | Política de privacidade | Termos de uso | Expediente | Sobre Nós | Perfil
©2004-2010 Koninklijke Philips Electronics N.V. Todos os direitos reservados. |