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Ajudar é Simples 18 de Fevereiro de 2008
Como adotar uma criança
![]() Já passou pela sua cabeça adotar uma criança, mas você nunca levou esta idéia adiante e não sabe nem por onde começar? Talvez agora esteja na hora certa. São milhares de crianças em abrigos esperando a chance de crescer recebendo o carinho de uma família. O que é adoção de fato? Adotar é assumir como seu filho uma criança ou adolescente nascida de outra pessoa. Ela só pode ser feita através das Varas da Infância e da Juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, uma vez concedida pelo Juiz não pode ser tornada sem efeito. Quem pode adotar Para se adotar uma criança, a pessoa deve ser maior de 21 anos, não importando o estado civil. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado. Quem pode ser adotado A criança ou o adolescente deve ter no máximo 18 anos na data do pedido de adoção. A excessão é para adolescentes maiores de 18 anos que já estejam sob guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção. Contudo, nem toda criança que vive em abrigo está esperando para ser adotada. Muitas delas permanecem ali em caráter provisório, sendo visitados por pais e parentes. São adotáveis aqueles cujos pais renunciaram à guarda dos filhos (desarmonia familiar, falta de recursos financeiros, falta de apoio e dificuldades para criar laços afetivos), os órfãos e os abandonados efetivamente, o que é verificado pelo Ministério Público e objeto de processo de perda do pátrio poder, hoje, poder familiar. O que fazer Vá até o Fórum de sua Comarca levando identidade e um comprovante de residência. Lá, você poderá agendar uma entrevista e receberá a lista dos documentos necessários para dar continuidade ao seu processo. Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. O setor técnico realizará estudos sociais e psicológicos de você e de sua família, para saber se vocês realmente tem condições (financeiras e psicológicas) de receber uma criança. A seguir, vem o parecer do Ministério Público e a decisão do Juiz da Comarca. Se forem favoráveis à adoção, será expedida a Certidão de Habilitação à adoção. Agora sim, os habilitados são registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança e ou adolescente. Neste momento você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições que você preencheu em sua ficha, menor o tempo de espera pelo tão desejado filho. Os documentos solicitados variam um pouco de acordo com a Vara em questão, mas geralmente são pedidos:
Para saber mais Imperdível para quem deseja adotar uma criança é ler esta reportagem sobre adoção no Brasil, clicando aqui. Abaixo, uma lista de links indispensáveis para quem está considerando o assunto adoção:
Dicas Philips Fique atento: a mulher que adotar uma criança ou obtiver sua guarda judicial para fins de adoção tem, por lei, direito ao Salário-Maternidade pelo período de 120 dias se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
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