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Notícias 27 de Fevereiro de 2008
Por quanto tempo guardar comprovantes
Para o carioca o ano começa mesmo é depois do Carnaval. E agora que a folia já passou, que as aulas voltaram e as férias acabaram, é hora de se organizar para voltar à boa e velha rotina. Além de jogar fora a agenda velha do ano que passou, que tal jogar também um pouco daquele monte de papéis que estão entulhando suas gavetas? Mas você sabe mesmo o que deve ser jogado fora e o que deve ser guardado? Comprovante de pagamento precisa ser guardado, em geral, por cinco anos O ideal é que os recibos de pagamento sejam guardados até o prazo da prescrição de cada dívida, previsto no Código Civil. Depois desse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, portanto os comprovantes não têm mais função. Veja abaixo o que realmente manter em casa e por quanto tempo. Contas de água, luz, telefone, gás, internet e TV por assinatura O ideal é guardar por 5 anos, que é o tempo em que a dívida prescreve. Condomínio Mesma situação: guarde por 5 anos. Neste caso, você pode pedir ao síndico, administradora do condomínio ou a sua imobiliária, a cada ano, um comprovante de que todas as parcelas foram pagas. Assim, o volume de papel guardado diminui. Compra de imóvel A proposta, o contrato, os prospectos e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura. Leia aqui mais dicas sobre como proceder ao comprar um imóvel. Consórcios Guarde comprovantes de parcelas quitadas até o encerramento das operações financeiras do grupo. Seguros A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por um ano após o término da vigência. Planos de saúde Guarde a proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste, por todo o período de contratação do plano. Mensalidades escolares Guarde os recibos e contrato educacional pelo tempo padrão, ou seja, 5 anos. Cartões de crédito Faturas e comprovantes de pagamento devem ser mantidos por 1 ano. Notas fiscais e certificados de garantia Guarde as notas fiscais da compra por todo o prazo de vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição, mesmo após o término da garantia. Com o certificado, a mesma coisa. Isto porque tanto o lojista como o fabricante têm responsabilidade em caso de defeito do produto. Essa precaução é importante principalmente em casos de bens duráveis de grande valor, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos. Contratos De maneira geral, os contratos devem ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. Se o contrato for de financiamento, guarde até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado. Aluguel O locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e recebimento do termo de entrega de chaves. Viagens Em tempos de caos aéreo muitos viajantes estão tendo dores de cabeça. Caso você tenha algum problema durante sua viagem (atraso de vôos, extravio de bagagem e outros) guarde toda a documentação que comprove o contrato firmado com a companhia (tickets de viagem e comprovantes de pagamento). Também guarde os comprovantes de despesas relacionadas aos imprevistos ocorridos (itens consumidos durante o tempo que você passar no aeroporto, em caso de atraso ou cancelamento de vôo) ou itens de primeira necessidade (artigos de higiene e limpeza) no caso de extravio de bagagem. Impostos como IR, IPVA e IPTU Os comprovantes de quitação de impostos como IPTU e IPVA, e de entrega da declaração anual do Imposto de Renda também devem ser guardados por 5 anos. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Na prática, são seis anos para guardar. Comprovantes de despesas médicas e educacionais usadas para desconto do Imposto de Renda também devem ser mantidos por igual período. Sem comprovantes? Mas nem tudo está perdido para quem não tem o hábito de guardar recibos. Há outras formas de provar que você quitou aquelas dívidas, mesmo que não tenha mais o recibo. Dependendo de como foi feito o pagamento, o cliente pode solicitar ao banco a cópia microfilmada do cheque, o comprovante da tranferência bancária ou imprimir um novo comprovante de pagamento. E se a conta estiver em débito automático, é só puxar um extrato da época em questão. No auto-atendimento dos bancos, há um limite de data retroativa para você pedir o extrato, que varia de banco para banco. Mesmo assim, ainda é possível conversar com seu gerente e pedir extratos contemplando períodos maiores de tempo.
Dicas Philips Guardar esses documentos é uma ótima precaução para evitar cobranças indevidas, mas não é obrigação. No caso de uma cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor assegura que quem cobra é que deve provar que não recebeu o pagamento.
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