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Certidões 29 de Novembro de 2006
Como tirar a Certidão de Divórcio?
![]() Algumas decisões que envolvem burocracia podem ser menos desagradáveis do que outras. O divórcio é um destes casos em que não existe a motivação de uma ocasião alegre e cheia de comemorações. Portanto, melhor ser objetivo e tomar as providências necessárias para seguir em frente! Saiba como tirar a Certidão Definitiva de Divórcio ou a Averbação do Divórcio. - Quando não há acordo entre as partes: O primeiro passo é procurar a Justiça – um advogado - e entrar com o processo de Divórcio. Para dar entrada no processo de divórcio, você tem que ter no mínimo um ano de separação. Para ter o divórcio de imediato, você tem que ter mais de dois anos de separação e levar as testemunhas que comprovem isso à audiência, que será marcada com o juiz pelo advogado. Depois de julgada a ação de divórcio, deve-se levar a carta-sentença que decretou o divórcio e a Certidão de Casamento original ao Cartório onde foi expedida a Certidão de Casamento, para que ela possa ser averbada. Uma nova Certidão, portanto, será tirada, com o divórcio averbado. São muitas as taxas judiciais (do processo até o momento da averbação) e extra-judiciais (com o cartório, para a averbação). As taxas judiciais envolvem distribuição, preparo, um percentual para a OAB, entre outras, considerando-se uma separação consensual. Também há as despesas da carta de sentença. As taxas da averbação também incluem uma variação de acordo com tempo do casamento – o valor aumenta para cada cinco anos de casamento. O melhor é ter um advogado cuidando de tudo e ele (ela) também vai cobrar seus honorários. - Quando há acordo entre as partes: As partes interessadas poderão registrar o divórcio em cartórios, sem a necessidade de processos judiciais. É necessária a presença dos advogados das partes e os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública. Para o divórcio ser realizado desta maneira, o caso não pode envolver interesses de menores e incapazes.
Dicas Philips Defensoria Pública - A Defensoria Pública pode cuidar de todo o processo de divórcio e não haverá gasto com advogado. Mas este é um serviço destinado à população de baixa renda. Você tem que comprovar renda máxima de dois salários mínimos – o que se chama de comprovação da hipossuficiência. Basta procurar a Defensoria Pública. O telefone de lá é 21- 2299-2299.
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