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28 de Dezembro de 2006
A hora da troca

São Paulo, 28 de dezembro de 2006 - O natal passou e os shoppings e o comércio de rua continuam em polvorosa. É que agora chegou a época de troca de presentes. 

O Procon recomenda cautela nos pagamentos a prazo e quer que os comerciantes informem em detalhes, tudo o que está sendo cobrado.

O consumidor deve ter a consciência de gastar somente aquilo que dispõe, calculando a verba que possui e fazendo uma estimativa dos futuros gastos das dívidas já existentes.

Lembre-se que lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois trabalham com produtos com nota fiscal – uma maneira que o cidadão tem para exercer seu direito em caso de problemas na compra.

Nesta época das festas de fim de ano, o volume de reclamações no Procon aumenta. Dentre as reclamações mais freqüentes estão ofertas que são anunciadas e não são cumpridas, produtos sem preço em vitrines e produtos com defeito.

Esteja atento ao que de fato é vantajoso, pesquise preços e formas facilitadas de pagamento e nunca esqueça de exigir a nota fiscal. Confira as dicas do Procon:

  • Lembre-se sempre de só comprar produtos que estejam certificados pelo selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
  • Evite as compras de impulso. E, se possível, pesquise com antecedência os preços e as condições de pagamento
  • Fique atento à embalagem dos produtos, que deve conter informações como: registro, prazo de validade, composição, volume ou quantidade e os dados sobre o fabricante ou importador, etc.
  • Muita atenção ao comprar produtos eletrônicos! Confira o funcionamento do produto. Verifique sempre se o manual de instruções está em português.
  • Peça algum comprovante para ser apresentado na loja pela pessoa que for fazer a troca. Este é um detalhe muito importante na hora de comprar os presentes.

O Procon alerta para o fato de que as trocas não estão previstas na lei. Elas somente se tornam obrigatórias a partir do momento em que o lojista se compromete em trocar o produto por meio de alguma etiqueta ou aviso exposto na loja.

Se o produto estiver com defeito, o consumidor deve esperar até 30 dias para que troca seja feita. Se depois destes 30 dias, o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon.

COMPRAS A PRAZO

As compras a prazo merecem muitos cuidados. Muitas lojas oferecem longos planos de pagamento, mas mesmo que as parcelas pareçam convidativas, os juros não deixam de ser aplicados. Faça sempre a comparação entre o valor do produto à vista e o total a prazo. Quanto menos parcelas, menos juros serão pagos.

CHEQUES PRÉ-DATADOS

Sempre que emitir cheques pré-datados, tome o cuidado de anotar as datas em que eles serão descontados na nota fiscal. Lembre-se de que se o cheque for apresentado antes da data combinada, você poderá ir à justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.

CARTÃO DE CRÉDITO

O preço pago à vista deve ser o mesmo para pagamentos com cartão de crédito. Caso alguma loja imponha preços maiores, você pode denunciá-la ao Procon. Evite pagar apenas o valor mínimo da fatura e financiar o restante, pois as taxas de juros cobradas nesses casos são muito altas.

COMPRAS PELA INTERNET

Nesta época cresce no Procon o número de reclamações de propaganda enganosa, por compras feitas pela Internet. Por isso é importante que o consumidor esteja atento antes de efetuar qualquer tipo de transação online.Ao efetuar compras online, escolha sites que utilizem transferência de dados, isto pode ser indicado pela presença do “cadeado” na barra de tarefas inferior do navegador. Os sites que não oferecem esse benefício estarão transmitindo dados como números de cartões e senhas sem nenhuma proteção, possibilitando ações de fraudadores.

Outro golpe bastante utilizado nesta época são os cartões virtuais de Natal - eles podem induzir o usuário a instalar softwares maliciosos, capazes de capturar senhas e dados dos usuários. Caso seja iniciado algum download, cancele imediatamente!

Por segurança, confira e imprima todos os documentos relativos à compra, inclusive as propagandas publicitárias. Assim o seu Ano Novo será mais tranqüilo, com menos aborrecimentos.

DÚVIDAS?

Consulte no site do Procon o histórico das empresas e produtos que você pretende utilizar. Para reclamar pessoalmente, basta ir a um posto do Poupatempo 

Postado por: Gabriela Franco
 


Postado por: Gabriela Franco


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Comentários

1. Embora o comentario estaja bem atrasado ao post, nunca é demais que tais dicas sejam transmitidas, o consumidor quando se encontra proximo a datas comemorativas tem por habito agir por impulso e efetuar compras muitas vezes impensadas. Apos a efetivação de compras, as vezes inconsequentes, é imenso o numero de reclamacoes nos orgãos de defesa do consumidor na busca por seus direitos, que nem sempre são legitimos. Sempre é bom manter a calma quando o assunto é comprar.

por Alessandra Grosso | --- | 11/05/07 | 21:39
2. O código de defesa do consumidor aqui no Brasil é uma piada. A loja ter prazo de 30 dias pra trocar um produto com defeito é um verdadeiro absurdo. Você compra e paga pelo produto à vista, chega em casa e descobre que o produto não funciona, então volta à loja e não há produto disponível para a troca. Se você precisa do produto para trabalhar ou foi um presente dado a alguma criança como resolver ? Simples, você vai ter que comprar outro produto em outra loja. Copa do Mundo dura 30 dias, até trocarem a TV a copa já acabou. O Brasil não é um país sem leis mas sim um país de leis absurdas.

por Luciano Fabres | manygames@hotmail.com | 17/09/07 | 23:33

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