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19 de Março de 2007
Multas: a eterna dúvida

 

Estava belo e feliz dirigindo seu carro quando chegou em casa e viu uma notificação por infração no trânsito (prenúncio da famigerada multa), que vence justo naquele mês de contenção de despesas? 

Não se desespere. Vamos dar algumas dicas de como resolver esse problema:

-Antes de ser devidamente multado você vai receber em casa (ou no endereço que consta em seus documentos registrados no Detran) uma notificação.

A partir da data de recebimento, você tem então 15 dias para recorrer junto ao orgão que expediu a multa (CET, na maioria das vezes, mas os orgão podem ser: Dersa, DNER) que irá julgá-la, confirmando ou anulando a ação.

Se for confirmada, o motorista tem 30 dias para recorrer. Se a apresentação da defesa não for feita durante o prazo de 30 dias, o orgão expedidor enviará o boleto da multa para pagamento, que não tem data certa para ser enviado.

Para recorrer a primeira vez (antes da multa ser julgada) o motorista pode entregar um requerimento pessoalmente à CET - Av Pedro Alvares Cabral,1301 térreo do Prédio Mirim, Ibirapuera, CEP 04094-901. Horário de atendimento das 8h às 17 de segunda à sexta - ou mandar pelos Correios, cópias autenticadas dos seguintes documentos, sem deixar faltar:

-Modelo preenchido do requerimento

-RG
-Carteira de Motorista
-Documentos do Veículo
-Notificação da penalidade (multa)
-Original do CRLV (Certificado de Registro e licenciamento do Veículo. Não confundir com o CRV que deve ficar sempre guardado)

-Para a alegação da divergência de cor do veículo citado na notificação é importante apresentar (ou anexar) uma foto colorida do automóvel onde a placa seja visível.

Se o veículo for de propriedade de uma empresa (pessoa jurídica) é preciso anexar documentos que comprovem a existência legal da mesma (CNPJ, Inscrição Estadual).

Atenção: Se o recorrente não for o proprietário do veículo todo o processo só poderá ser feito através de procuração com firma reconhecida em cartório. Se quem tomou a multa não for o proprietário, o mesmo deve notificar e pegar asssinatura do culpado.

-No requerimento, o motorista deve argumentar, de próprio punho, sobre as inconsistências da multa, tais como: modelo diferente do carro ou local onde a multa foi feita, constando como inexistente (se for esse o caso).

Tendo feito tudo isso, o pedido será analisado pelo DSV. Se for aceito, sua multa será anulada. Se for indeferido, então é hora de procurar os JARIs, onde o julgamento é feito por representantes civis.

Se ainda assim o pedido não for aceito, então é preciso procurar o Cetran - (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e procurar um advogado.

Os casos são julgados em 15 dias, em média, nos JARIs e na CET. (Vc pode consultar se tem multas pelo site) o resultado será enviado para sua residência.

Para mais informações consulte clique:

-Detran

-CET - Dúvida sobre multas de trânsito

 


Postado por: Gabriela Franco


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Dicas Philips
Ligar e saber - Você pode ligar direto para o Detran - 154 (opção 6) e tirar suas dúvidas sobre como recorrer com suas multas de trânsito. Pelo fone, eles dão o endereço completo do orgão expedidor e ainda confirmam os documentos pedidos.
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