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20 de July de 2007
Passageiro lesado pode procurar seus direitos

Há quase dez meses o brasileiro vem sofrendo com a crítica situação dos aeroportos. Atrasos, cancelamentos e muita confusão. 

Esperar horas na fila de embarque tem deixado muita gente indignada.
 
O problema já era visto anteriormente, porém, se agravou depois da queda do avião da Companhia Gol, no dia 29 de setembro do ano passado. No acidente, 154 pessoas perderam suas vidas. Porém, até o presente momento ainda não se sabe quais as causas da tragédia. Nesta semana, outro grave acidente aéreo, envolvendo uma aeronave da Tam, ceifou mais de 180 vidas.
 
De acordo com o consultor financeiro, especialista em economia doméstica e diretos do consumidor, Cláudio Boriola, o passageiro que se sentir lesado por causa dos atrasos e cancelamentos de vôos pode e deve procurar seus direitos.

“Se houver atrasos e/ou cancelamentos de vôos, o passageiro deve imediatamente procurar o balcão de atendimento da empresa aérea onde comprou a passagem. O funcionário que prestar o atendimento deve informar o tempo estimado de atraso e, se for o caso, disponibilizar o remanejamento do passageiro para outro vôo, fornecer hospedagem, alimentação e o que for necessário”, orienta.
 
De acordo com a Infraero, se o vôo atrasar em até quatro horas, o passageiro deve ser acomodado pela companhia em outro vôo da empresa ou de outra em no máximo quatro horas.

“Se o prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre embarcar em outro vôo, solicitar endosso ou até mesmo reembolso da passagem”, diz Boriola.

Segundo o especialista, em caso de atrasos de mais de quatro horas, o passageiro que optar por viajar em outro vôo, seja no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem. “Além da hospedagem, a companhia deve oferecer transporte para outro aeroporto, alimentação e reembolsar todas as despesas que o passageiro tiver em relação a telefonemas feitos em virtude do atraso”, explica.

Ainda de acordo com o consultor, o passageiro que foi prejudicado por causa dos atrasos tem o direito a receber indenização.
 
“Todo cliente que se sentir lesado, mesmo que receba assistência da companhia aérea, tem o direito de acionar os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo a Justiça. As reclamações podem também ser encaminhadas à ouvidoria da Infraero ou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É importante que todo transtorno seja relatado e apresentado aos Órgãos de Proteção, ter testemunhas que confirmem o ocorrido e documentos que comprovem os fatos são essenciais para um possível acordo”, recomenda Boriola.

Com informações da assessoria de imprensa


Postado por: Vanessa Amaral


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