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Notícias 20 de July de 2007
Passageiro lesado pode procurar seus direitos
![]() Há quase dez meses o brasileiro vem sofrendo com a crítica situação dos aeroportos. Atrasos, cancelamentos e muita confusão. Esperar horas na fila de embarque tem deixado muita gente indignada. “Se houver atrasos e/ou cancelamentos de vôos, o passageiro deve imediatamente procurar o balcão de atendimento da empresa aérea onde comprou a passagem. O funcionário que prestar o atendimento deve informar o tempo estimado de atraso e, se for o caso, disponibilizar o remanejamento do passageiro para outro vôo, fornecer hospedagem, alimentação e o que for necessário”, orienta. “Se o prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre embarcar em outro vôo, solicitar endosso ou até mesmo reembolso da passagem”, diz Boriola. Segundo o especialista, em caso de atrasos de mais de quatro horas, o passageiro que optar por viajar em outro vôo, seja no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem. “Além da hospedagem, a companhia deve oferecer transporte para outro aeroporto, alimentação e reembolsar todas as despesas que o passageiro tiver em relação a telefonemas feitos em virtude do atraso”, explica. Ainda de acordo com o consultor, o passageiro que foi prejudicado por causa dos atrasos tem o direito a receber indenização. Com informações da assessoria de imprensa
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