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Notícias 30 de Julho de 2007
Entenda o Super Simples
![]() Atenção micro e pequenos empresários! Agora o Brasil possui um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional, também chamado de Super Simples. No dia primeiro de julho, entrou em vigor o regime, que prevê a unificação de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). O objetivo é desburocratizar a tributação, reduzir a carga tributária e facilitar a abertura e regularização de empresas. Podem aderir ao Super Simples Micro-empresas com renda bruta de até R$ 240 mil no ano; pequenas empresas com renda de até R$ 2,4 milhões nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná e Distrito Federal; R$ 1,8 milhão, no Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul; e de R$ 1,2 milhão, em Alagoas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Tocantins e Maranhão. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); - Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal); - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A Receita Federal estipulou como prazo limite para adesão ao Simples Nacional, esta terça-feira, dia 31 de julho. No entanto, o prazo para as micro e pequenas empresas, que já aderiram ou aderirem até 31 de julho ao Simples Nacional, quitarem todos os débitos tributários com União, Estados ou municípios foi prorrogado para o dia 31 de outubro.
Dicas Philips Mais informações no portal oficial - Você pode encontar todas as informações sobre o Simples Nacional ou Super Simples no portal do Simples Nacional.
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