Quase ninguém exige nota fiscal quando está comprando alguma coisa. E, se pegar, nunca guarda e ela acaba indo parar no lixo do próprio estabelecimento em que a compra foi efetuada. Geralmente o consumidor nem se lembra que existe a nota fiscal. Porém, agora é preciso ficar mais atento.
Hoje será sancionada uma lei que faz parte do programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e que permitirá ao consumidor recuperar parte do dinheiro gasto na compra através da nota documento fiscal. O objetivo do programa é estimular o hábito de exigir do fornecedor o cupom fiscal.
Basta informar o CPF ou CNPJ ao fazer a compra e depois será possível resgatar 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pago pelo estabelecimento de forma proporcional ao valor gasto. Ou seja, o consumidor irá recolher 30% do valor do ICMS que o fornecedor pagou à Receita Federal. Será permitido também conferir o saldo pela internet.
O programa, aprovado pela Assembléia Legislativa no início de agosto, será lançado no Salão de Despachos, no Palácio dos Bandeirantes, a partir das 11h30 desta terça-feira.